quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas participa de encontro com Fausto Franco em Santa Cruz Cabrália

 

No dia 22 de abril de 21, participamos de uma reunião com o Secretário de Turismo da Bahia, Fausto Franco, que veio a convite do Prefeito Agnelo Santos. A reunião contou com a participação de diversos seguimentos de representações turístico da nossa cidade e região. e representatividades indígenas registraram suas visões sobre o destino e os projetos que vislumbram. Foram varias pautas importantíssimo principalmente o ordenamento do desenvolvimento urbanístico de Coroa Vermelha.
Ressaltamos a importância das comunidades indígenas para o fortalecimento do turismo em nosso município, temos uma pluralidade étnica cultural muito marcante. Salientamos da importância do investimento e da parceria de todos seguimentos para fazer do nosso destino um lugar sustentável e preservado.
Gostaria de Agradecer ao Prefeito Agnelo Santos, de sempre estar buscando o melhor para nossa belíssima cidade, que já esta sendo um dos pontos turísticos mais procurados.
Como tema de trabalho e pauta de grande relevância a Câmara de Turismo da Costa do Descobrimento, através do registro de Patrícia Martins, pontuou que em pouco tempo se inicia o processo de atualização do Mapa de Turismo do Brasil, que diferente de ser uma peça impressa com dados geográficos, é um grande inventário nacional dos destinos turísticos, suas políticas publicas, práticas na gestão dessa atividade econômica por todos os setores contemplados, e seus equipamentos turísticos.
"Agora estamos participando de um momento único onde podemos debater, conversar e buscar soluções para a atividade turística de Cabrália, mas precisamos sair daqui e dar continuidade com ações práticas como o registro ou a atualização no Cadastur, atividade preponderante para manter os municípios da Costa do Descobrimento bem classificados no mapa." falou Patrícia Martins. A mesma esclareceu que o Mapa do Turismo Nacional classifica os destinos turísticos conceitualmente para, por exemplo, ao serem apresentadas as demandas, poderem avaliar qual política destinar para cada região ou para cada município.
O Prefeito Agnelo, ao encerrar a reunião, ratificou sua total dedicação e compromisso para viabilizar muitas conquistas para o Turismo de Cabrália, reforçando a atuação do Conselho Municipal de Turismo e dos inúmeros cidadãos que atuam e defendem a atividade, convocando a todos para um trabalho, através de união de forças, em prol dessa atividade tão importante que é o turismo para Santa Cruz Cabrália!

Reunião para tratar dos benefícios previdenciários do INSS, com a FUNAI e as lideranças pataxó.

 

                                                                                         

No dia 11 de fevereiro de 2022, aconteceu na Secretaria Municipal de Assuntos de Santa Cruz Cabrália, uma reunião com os servidores técnicos da FUNAI-CTL de Porto Seguro, onde foi pautado as mudanças dos atendimentos dos benefícios sociais do INSS. A reunião foi com os caciques e lideranças pataxó do município de Santa Cruz Cabrália e do território de Ponta Grande, onde foram   informados da mudança importantes dos atendimentos e na garantia dos atendimentos as comunidades. Na reunião foram feitas várias observações de como será estes atendimentos e das dificuldades e realidades de cada aldeia. Na reunião foi solicitada uma capacitação para as instituições indígenas que preparem para esses atendimentos, ajudar essas informações e atendimentos para nossas comunidades.  

Os indígenas são cidadãos brasileiros e, como qualquer outro trabalhador, tem direito aos benefícios previdenciários do INSS, inclusive aposentadoria.

Algo latente em nossa sociedade é o desaparecimento dos povos indígenas. Conforme dados do IBGE, a atual população indígena brasileira é de 817.963 indígenas, dos quais 502.783 vivem na zona rural e 315.180 habitam as zonas urbanas brasileiras.

O censo realizado revelou que há populações indigências em todos os Estados da Federação. Destas populações, há 305 diferentes etnias e 274 línguas indígenas registradas.

Sem dúvidas, os povos indígenas compõem a origem do nosso país, sendo ricos em manter as tradições e culturas locais.

Todavia, o que muitos não sabem é que as atividades realizadas por eles podem dar ensejo à proteção previdenciária. 

Qual a forma de enquadramento na Previdência?

Os povos indígenas, perante a legislação previdenciária, são considerados segurados especiais.

Conforme conceitua a Lei 8.213/91, segurado especial é:

 

         I.            à pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros”, na condição de produtor agropecuário, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal, cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado.

Enquadra-se como segurado especial o indígena artesão que utilize matéria-prima proveniente do extrativismo vegetal, independentemente do local onde reside ou exerça suas atividades (art. 39, § 4º da IN 77/2015).

Em algumas regiões, é muito comum a fabricação de cestos e balaios, a partir de matéria-prima vegetal, com a posterior comercialização em grandes centros urbanos. Esta situação está abrangida na lei e confere proteção previdenciária os indígenas.

Além disso, definições próprias da FUNAI como indígena aldeado, não-aldeado, em vias de integração, isolado ou integrado são irrelevantes para a caracterização como segurado especial.

Por outro lado, não é segurado especial o indígena que desempenhe outra atividade remunerada, como, por exemplo, empregado urbano, autônomo, empregada doméstica, servidor público, etc.

Quais os benefícios os indígenas têm direito?

Os indígenas que se enquadrem no conceito de segurado especial têm direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural.

Os requisitos para essa aposentadoria são 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher, além da comprovação de 15 anos de trabalho (correspondentes a 180 meses de carência)

Além da aposentadoria que possuem direito, os indígenas também têm direito aos benefícios abaixo elencados:

·         aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);

·         acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez (em caso de necessidade de auxílio de terceiros);

·         auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);

·         auxílio-acidente;

·         salário-maternidade;

·         pensão por morte;

·         auxílio-reclusão.

O valor dos benefícios, com exceção do auxílio-acidente, será de um salário mínimo.

Embora a legislação equipare como segurado especial somente o filho maior de 16 anos, o STJ entende que é devido salário-maternidade à mulher indígena, mesmo que no momento do parto tenha menos de 16 anos.

Trata-se de entendimento adotado voltado à proteção do menor e não em seu prejuízo, aplicando-se o princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social.

No caso de desempenho posterior de atividade remunerada, que descaracteriza a qualidade de segurado especial, o indígena pode fazer jus à aposentadoria por idade híbrida (cômputo do período rural e urbano).

 Como provar?

A condição de segurado especial dos índios será comprovada por meio da certidão fornecida pela FUNAI, a qual deve conter (art. 19-D, § 13 do Decreto 3.048/99):

·         Identificação da entidade e de seu emitente;

·         Identificação, a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que pertença;

·         Documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão;

·         Dados relativos ao período e à forma de exercício da atividade rural nos termos estabelecidos pelo INSS.

Além da declaração fornecida pela FUNAI, deverão ser apresentados carteira de identidade, CPF, registro administrativo de indígena, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos.

Destaque-se que não é necessário apresentar documento da terra, ao contrário do demais trabalhadores na agricultura. Isso se deve ao fato da terra ser propriedade da União para usufruto dos povos indígenas.

Por outro lado, não é razoável exigir a apresentação de prova ano a ano, isso porque os indígenas não possuem bloco de produtor rural.

Para fins previdenciários, a necessidade de comprovação documental de suas atividades deve ser minimizada diante da dificuldade para obtenção de provas materiais. Trata-se de interpretação teleológica, efetivando à proteção social e à autodeterminação dos povos indígenas.

 

Att. Juari Pataxó

 

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas participa de encontro com Fausto Franco em Santa Cruz Cabrália

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