JUARI PATAXÓ
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas participa de encontro com Fausto Franco em Santa Cruz Cabrália
Reunião para tratar dos benefícios previdenciários do INSS, com a FUNAI e as lideranças pataxó.
Os indígenas são cidadãos
brasileiros e, como qualquer outro trabalhador, tem direito aos benefícios
previdenciários do INSS, inclusive aposentadoria.
Algo latente
em nossa sociedade é o desaparecimento dos povos indígenas. Conforme dados do IBGE, a atual
população indígena brasileira é de 817.963 indígenas, dos quais 502.783 vivem
na zona rural e 315.180 habitam as zonas urbanas brasileiras.
O censo
realizado revelou que há populações indigências em todos os Estados da
Federação. Destas populações, há 305 diferentes etnias e 274 línguas indígenas
registradas.
Sem dúvidas,
os povos indígenas compõem a origem do nosso país, sendo ricos em manter as
tradições e culturas locais.
Todavia, o que
muitos não sabem é que as atividades realizadas por eles podem dar ensejo à
proteção previdenciária.
Qual a forma de
enquadramento na Previdência?
Os povos
indígenas, perante a legislação previdenciária, são considerados segurados especiais.
Conforme
conceitua a Lei 8.213/91, segurado especial é:
I.
“à pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano
ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar,
ainda que com o auxílio eventual de terceiros”, na condição de produtor
agropecuário, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal, cônjuge
ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este
equiparado.
Enquadra-se
como segurado especial o indígena artesão que
utilize matéria-prima proveniente do extrativismo vegetal, independentemente do
local onde reside ou exerça suas atividades (art. 39, § 4º da IN 77/2015).
Em algumas
regiões, é muito comum a fabricação de cestos e balaios, a partir de
matéria-prima vegetal, com a posterior comercialização em grandes centros
urbanos. Esta situação está abrangida na lei e confere proteção previdenciária
os indígenas.
Além disso,
definições próprias da FUNAI como indígena aldeado, não-aldeado, em vias de
integração, isolado ou integrado são irrelevantes para a caracterização como
segurado especial.
Por outro
lado, não é segurado especial o indígena que desempenhe outra atividade
remunerada, como, por exemplo, empregado urbano, autônomo, empregada doméstica,
servidor público, etc.
Quais os benefícios
os indígenas têm direito?
Os indígenas
que se enquadrem no conceito de segurado especial têm direito à aposentadoria
por idade do trabalhador rural.
Os requisitos
para essa aposentadoria são 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a
mulher, além da comprovação de 15 anos de trabalho (correspondentes a 180 meses
de carência)
Além da
aposentadoria que possuem direito, os indígenas também têm
direito aos benefícios abaixo elencados:
·
aposentadoria
por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
·
acréscimo de
25% na aposentadoria por invalidez (em caso de necessidade de auxílio de
terceiros);
·
auxílio-doença
(auxílio por incapacidade temporária);
·
auxílio-acidente;
·
salário-maternidade;
·
pensão por
morte;
·
auxílio-reclusão.
O valor dos benefícios,
com exceção do auxílio-acidente, será de um salário mínimo.
Embora a legislação
equipare como segurado especial somente o filho maior de 16 anos, o STJ entende
que é devido salário-maternidade à mulher indígena, mesmo
que no momento do parto tenha menos de 16 anos.
Trata-se de
entendimento adotado voltado à proteção do menor e não em seu prejuízo,
aplicando-se o princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social.
No caso de
desempenho posterior de atividade remunerada, que descaracteriza a qualidade de
segurado especial, o indígena pode fazer jus à aposentadoria
por idade híbrida (cômputo do período rural e urbano).
Como provar?
A condição de
segurado especial dos índios será comprovada por meio da certidão fornecida pela FUNAI, a qual deve conter (art. 19-D, § 13 do Decreto 3.048/99):
·
Identificação da entidade e de seu emitente;
·
Identificação, a qualificação pessoal do
beneficiário e a categoria de produtor a que pertença;
·
Documentos e as informações que tenham servido de
base para a sua emissão;
·
Dados relativos ao período e à forma de exercício
da atividade rural nos termos estabelecidos pelo INSS.
Além da declaração
fornecida pela FUNAI, deverão ser apresentados carteira de identidade, CPF,
registro administrativo de indígena, certidão de casamento, certidão de
nascimento dos filhos.
Destaque-se
que não é necessário apresentar documento da terra, ao
contrário do demais trabalhadores na agricultura. Isso se deve ao fato da terra
ser propriedade da União para usufruto dos povos indígenas.
Por outro
lado, não é razoável exigir a apresentação de prova ano a ano, isso porque os
indígenas não possuem bloco de produtor rural.
Para fins
previdenciários, a necessidade de comprovação documental de suas atividades
deve ser minimizada diante da dificuldade para obtenção de provas materiais.
Trata-se de interpretação teleológica, efetivando à proteção social e à
autodeterminação dos povos indígenas.
Att. Juari
Pataxó
segunda-feira, 30 de novembro de 2020
CONSELHO DE CACIQUES PATAXÓ SE REUNIRAM EM GRANDE ASSEMBLEIA.
quinta-feira, 19 de novembro de 2020
REUNIÃO COM A PROCURADORIA DA FUNAI EM BUSCA DE MELHORIAS PARA OS PESCADORES ÍNDIGENAS
Hoje me reunir (12/10/20), com a procuradoria da FUNAI- polo de Porto Seguro e o Secretário de meio ambiente de Porto Seguro, onde fui tratar do encaminhamento da Associação de Pescadores Indígenas de de Coroa Vermelha, onde tratamos da participação do Plano de Manejo do Recife de fora do município, a organizar das carteirinha de pescadores, criação do grupo de avaliação do plano. Salientamos que os pescadores e marisqueira indígenas são pessoas tem essa prática de sustentabilidade de forma artesanal.
Obrigado FUNAI, CIPPA e secretárias envolvidas neste processo!
Vamos discutir políticas públicas para todos !
sábado, 25 de julho de 2020
Secretaria Municipal Assuntos Indígenas de Santa Cruz Cabrália - SEMAI
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